STF anula equiparação de vencimentos entre
procuradores ativos e inativos do RJ
Por unanimidade,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade
de dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro que
equipararam os vencimentos de procuradores da ativa, aposentados e pensionistas
e instituíram o benefício da permanência. A decisão se deu no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3725, na sessão virtual finalizada
em 20/4.
Alterações
Em seu voto, o
relator, ministro Dias Toffoli, fez um histórico das alterações constitucionais
sobre a matéria para concluir que, desde a Emenda Constitucional (EC) 41/2003,
o regime próprio dos servidores públicos deixou de ser caracterizado pela
paridade e pela integralidade de vencimentos. Desde então, foi adotado
referencial diverso para o reajuste dos benefícios previdenciários,
desvinculando-se a apuração do valor inicial do benefício e a sua manutenção da
remuneração dos servidores em atividade.
Com isso, as
aposentadorias deixaram de ser apuradas com base na totalidade da última
remuneração do servidor no cargo efetivo para ser definido pela média das
verbas remuneratórias (ou dos salários de contribuição) que serviram de base
para o cálculo das contribuições previdenciárias, corrigidos monetariamente.
Também em relação às pensões por morte, foi estabelecida uma nova regra para o
cálculo do valor inicial, segundo a qual é mantida apenas uma correspondência
mínima com a totalidade da remuneração ou dos proventos, até o limite dos
benefícios pagos pelo regime geral de previdência social, acrescido de 70% do
valor da parcela excedente.
Permanência
Quanto ao
denominado “benefício de permanência”, ele deveria ser equivalente ao abono
permanência, ou seja, instituído como incentivo à manutenção em atividade de
quem completou os requisitos para se aposentar mas optou por continuar
trabalhando, com valor correspondente ao da contribuição previdenciária até
que haja a aposentadoria compulsória. Toffoli, contudo, salientou que a lei
fluminense estabelece valores distintos para a parcela, fixa termo inicial
diferenciado para início de seu pagamento e autoriza sua incorporação aos
proventos de aposentadoria, conferindo-lhe caráter permanente, como uma espécie
de gratificação.
Toffoli
salientou que o abono permanência tem caráter transitório, pois seu recebimento
cessa com a aposentadoria compulsória, sendo impossível sua incorporação aos
proventos de inatividade. Contudo, a lei fluminense estabelece valores
distintos para a parcela, fixa termo inicial diferenciado para início de seu
pagamento e autoriza sua incorporação aos proventos de aposentadoria,
conferindo-lhe caráter permanente, como uma espécie de gratificação.
Modulação
A decisão teve
seus efeitos modulados, tendo em vista que a lei estadual está em vigor há 16
anos e para evitar que servidores em atividade, aposentados e pensionistas
sofram redução em seus vencimentos. O Pleno decidiu que os valores recebidos
com base nas normas declaradas inconstitucionais passem a ser pagos como
Vantagem Nominalmente Identificada (VPNI), até que sejam absorvidos por
aumentos futuros.
VP/CR//CF
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